A PRISÃO MAIS HUMANA DO MUNDO

Amigo leitor, em algumas unidades prisionais da Noruega, o conceito de prisão modelo é levado ao extremo. Características do sistema penitenciário local como prisões para poucos detentos, estímulo ao trabalho, instalações carcerárias adequadas e projetos de ressocialização do sentenciado fazem algumas prisões chegarem a ser comparadas com hotéis.

Uma das mais famosas sem dúvida é Halden, que já foi chamada pela imprensa europeia de “a prisão mais humana do mundo”. Ela é a menina dos olhos do programa norueguês de encarceramento, que se diz focado na “reabilitação” dos presos e não em sua “punição”.

Nessa prisão não há celas superlotadas. Na verdade, os detentos ficam em quartos individuais – equipados com televisor, frigobar, escrivaninha e banheiro privado. Nas janelas não há grades, mas sim uma vista para um bosque próximo ao complexo.

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A prisão mais humana do mundo

Ela abriga criminosos considerados perigosos – condenados por crimes como homicídio, tráfico de drogas e violência sexual – e está longe de ficar superlotada: foi projetada para abrigar cerca de 250 detentos (e dificilmente atinge essa marca) e tem quase 350 funcionários para cuidar deles.

A comparação com um hotel é comum, mas irrita boa parte dos presos. Semelhante ao que ocorre nas Apacs brasileiras (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), apenas sentenciados que já estiveram em outras prisões dizem sentir-se felizardos por estar lá.

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APAC Brasileira

Por causa dos altos índices de reincidência, o modelo que ressocializa ao invés de apenas punir pode acabar sendo um investimento que compense, e que, por isso, mereça ser considerado.

JUSTIÇA DETERMINA QUE PESSOAS PRESAS PROVISORIAMENTE NÃO TENHAM IMAGEM OU FOTO DIVULGADAS

 

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Caro leitor, a Justiça do Rio de Janeiro determinou que pessoas presas provisoriamente não tenham mais a imagem divulgada.  A medida diz que o estado do Rio, por meio de seus agentes públicos – delegados de polícia, policiais militares, agentes da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), entre outros –, somente divulgue, em princípio, o nome do acusado, a descrição dos seus atributos físicos juntamente com o fato imputado, sem qualquer divulgação de imagem ou foto.

A decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital – em caráter liminar – dispõe, ainda, que, caso não opte pela divulgação nos termos indicados acima, o Estado deverá motivar previamente as razões para a exibição do encarcerado provisório.

A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sob a alegação de que ocorrem inúmeros equívocos cometidos pelo Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes e que tiveram seus rostos divulgados, observando que policiais militares, se acusados de prática criminosa, recebem tratamento diverso por força de diploma legal.

Em sua defesa, o estado do Rio sustentou que a eventual divulgação de imagem de indiciados é importante para levar ao público a notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, criando a possibilidade para que eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento daquela pessoa nos crimes investigados pela Polícia Civil. O Estado informa ainda  que, nesses casos, é assegurado o necessário respeito à dignidade e à imagem dos indiciados.

Fonte: AMAGIS

BANHO AQUECIDO A PRESOS

ImagemO Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar que garantia banho aquecido às pessoas presas nas unidades penais do Estado.

O pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ivan Sartori, suspendeu a execução da decisão de primeiro grau, destacando ser relevante a informação de que a maioria das unidades prisionais do Estado, em especial os prédios antigos e os adaptados a servir de estabelecimento prisional, “não possui rede elétrica planejável e compatível com as exigências específicas de consumo de água necessárias para suportar chuveiros elétricos nas celas, não havendo como igualmente atender a decisão judicial mediante aquecimento a gás ou solar”.

Fonte: PGE

PAIS PRESOS PODERÃO TER A GARANTIA DE CONVIVÊNCIA COM FILHOS

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Amigo Leitor, o Plenário do Senado pode votar na terça-feira (18.03) projeto que busca assegurar a convivência familiar – por meio de visitas periódicas – a filhos que estejam com o pai ou a mãe presa. O Projeto de Lei da Câmara (PLCnº 58/13), de iniciativa do Executivo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir esse direito. Se aprovada, a matéria seguirá para sanção.

O texto também estabelece que a condenação criminal não implica automaticamente a destituição do poder familiar. Essa situação só aconteceria em caso de crime doloso praticado contra o próprio filho e punível com reclusão. Ainda na hipótese de destituição do poder familiar, a proposta exige que a citação do pai preso ou da mãe presa seja pessoal. Neste momento, o oficial de justiça deverá dar ao condenado a possibilidade de nomeação de um defensor para representá-lo no processo. Por fim, garante que o pai ou a mãe seja ouvida pessoalmente pelo juiz.

O relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), Senador Eduardo Suplicy (PT-SP), ressaltou a importância da família para as crianças e adolescentes.  Para ele, essa convivência é um direito natural, que tem fundamento na própria essência do ser humano. Suplicy acrescentou que tanto pais e mães, quanto seus filhos, têm direito a manter seus laços afetivos, por meio de visitas periódicas, ainda que aqueles estejam momentaneamente privados de liberdade.

Na visão do Senador Humberto Costa, relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), é imprescindível reconhecer a importância, para crianças e adolescentes, do convívio com seus pais e mães. Esse convívio, argumentou o senador, é essencial para o desenvolvimento pleno dos filhos. De acordo com o parlamentar, o contato com a família e com os filhos é um estímulo importante na reabilitação de um preso.

O senador acrescentou que o projeto pode fortalecer os laços familiares, ao representar a possibilidade de os filhos estabelecerem uma relação com os seus pais, mesmo que estes estejam presos.

– A família é, sem dúvida, um dos espaços importantes para a formação dos jovens, inclusive para evitar que eles venham a cometer os mesmos erros que seus pais – disse.

Fonte: Agência Senado

SISTEMA PENITENCIÁRIO RECUPERA 80% DOS CRIMINOSOS

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Amigo leitor, não se engane, essa índice de recuperação não é no Brasil. A taxa de reincidência na Noruega é de 20% (16% em uma prisão apelidada de “ilha paradisíaca” pelos jornais americanos, que abriga assassinos, estupradores, traficantes e outros criminosos de peso).

Na Noruega a reabilitação é obrigatória, não uma opção.

“Fundamentalmente, acreditamos que a reabilitação do prisioneiro deve começar no dia em que ele chega à prisão”, explicou a ministra júnior da Justiça da Noruega, Kristin Bergersen, à BBC. “A reabilitação do preso é do maior interesse público, em termos de segurança”, disse. O sistema de execução penal da Noruega exclui a ideia de vingança, que não funciona, e se foca na reabilitação do criminoso, que é estimulado a fazer sua parte através de um sistema progressivo de benefícios — ou privilégios — dentro das instituições penais.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jun-27/noruega-reabilitar-80-criminosos-prisoes

OS JUÍZES E OS DETENTOS

Mãos

Dostoievski, pela boca de Alexandre Petrovitch, protagonista de recordações da casa dos mortos, bem disse:

– “Os que acreditam que só lhes cumprem alimentar e conservar o detento, observando em tudo a letra fria da lei, esses igualmente se enganam. Por mais degradado que seja o homem, ele instintivamente exige que lhe respeitem a sua dignidade. Todo detento sabe perfeitamente que é um prisioneiro, um repulso, e sabe bem a distância que o separa dos seus superiores; mas, nem estigmas, nem gramalheiras lhe farão esquecer que é homem. Cumpre, logo, tratá-lo humanamente”. (p. 111.112).

Caro leitores, a execução da pena de prisão é cada vez mais degradante para o ser humano. Está a merecer atenção mais por parte dos juízes, algumas vezes excessivamente apegados ao estudo das teorias do crime. Que se mostram, por vezes, desgarradas da realidade cotidiana.

EXTINÇÃO DA PENA COM O INDULTO NATALINO = LIBERDADE

Amigo leitor, você sabe o que é INDULTO NATALINO? É o perdão da pena, é a sua extinção, é a liberdade da pessoa presa. O advogado Euller Gananci, que atua especificamente nessa área da execução penal, em entrevista ao nosso Blog, explica aos nosso leitores e familiares de presos o que é o indulto natalino.

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Doutor, o que é “indulto natalino”?

Indulto é o perdão da pena, isto é, o preso está livre de cumpri-la. É concedido anualmente pelo(a) Presidente(a) da República. Este último – de 2013 – foi publicado em 24 de Dezembro. Todo preso deveria sonhar com o indulto natalino.

E comutação da pena?

É concedido juntamente com o indulto natalino, no mesmo decreto da Presidência da República. Mas aqui temos apenas o abatimento da pena, ou seja, a pena será minorada.

Todo preso pode se beneficiar do indulto natalino ou da comutação da pena?

Não. Apenas os presos que cumprirem os requisitos dispostos no referido decreto.

Quais são esses requisitos? 

São diversos. Por exemplo, a pena da qual se quer o “perdão” não deve ser de crime hediondo ou equiparado, isto é, tráfico de drogas, homicídio qualificado etc. No mais se deve cumprir um percentual da pena que varia de benefício (indulto ou comutação) e também do motivo ensejador do pedido. Há pouquíssimos casos que se dispensa este requisito temporal; podemos citar a pessoa presa acometida de doença grave.

Como solicitar esses benefícios?

O advogado particular e o defensor público (no caso do sem condições financeiras) são as pessoas habilitadas para requerem esses benefícios. É um pedido complexo que necessita de um estudo minucioso pelo advogado. Pois além do Promotor de Justiça e do Juiz de Direito, o Conselho Penitenciário também deve analisar esses pedidos.

Qual o custo de um pedido de indulto natalino ou comutação de pena?

Isso vai depender de advogado para advogado. Mas sempre o profissional é obrigado a cobrar a partir do mínimo da tabela de honorários da OAB, que gira em torno de R$ 2.500,00. A família da pessoa presa deve observar que o indulto natalino é a grande chance do preso conquistar a sonhada liberdade, ainda mais em crimes não violentos.

Como os familiares podem contatá-lo?

Através do telefone (11) 2628-3046, ou contato@advocacia.com, ou mesmo pelo nosso site: www.advocaciabotolo.com

Blog Preso Tem Direito

Por Rui

PRISÕES BRASILEIRAS: BEM-VINDO À IDADE MÉDIA

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Caro leitor, o descaso com as pessoas presas neste país é noticiado mundo a fora. Só o governo e a sociedade não notam a necessidade de mudanças urgentes.

A revista britânica ¨The Economist¨ publicou nesta semana – com o título de “Bem-Vindo à Idade Média” – a abordagem das péssimas condições das penitenciárias brasileiras e as barbáries cometidas pelos detentos.

A reportagem destaca a decapitação de três presos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, registrada em vídeo pelos próprios detentos no início de janeiro. “A gravação despertou muitos brasileiros para as condições infernais de suas prisões”, diz o texto.

Fonte Folha.com: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/01/1398583-bem-vindo-a-idade-media-diz-the-economist-sobre-prisoes-no-brasil.shtml

GOVERNADOR PROMETE 11 NOVOS PRESÍDIOS EM SP ATÉ O FIM DO ANO

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O governo de S. Paulo promete entregar até o fim deste ano 11 novas unidades prisionais no Estado. Dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) mostram que 133 dos 155 presídios paulistas têm superlotação, 87% do total, conforme mostrou o Estado nesta quinta-feira, 16. De toda a população carcerária do País, cerca de 40% está em São Paulo.

As novas unidades abrirão 8.728 vagas – 3 mil delas em março. As próximas inaugurações são a penitenciária de Bernadino de Lima, o Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz, a Penitenciária Masculina de Piracicaba e a Penitenciária Feminina de Votorantim.  As obras na unidade prisional da cidade de Florínea, porém, estão suspensas a pedido da prefeitura, segundo informações do site da SAP. A administração municipal alegou ao governo do Estado que o presídio poderia prejudicar o turismo local.

Transferências. De acordo com Alckmin, a prioridade é retirar os presos das cadeias. “Na penitenciária você passa o dia na quadra, toma sol, faz ginástica.Tem bibliotecas, trabalhos e oficinas. Na cadeia é como morar no elevador”, disse durante evento em Pinheiros, na zona oeste da capital. Desde o início da gestão, segundo ele, a quantidade de presos em cadeias caiu de 32 mil para 4,5 mil.

“Queremos zerar [o número de presos em cadeias]. Espero, em seis meses, não ter nenhuma mulher em cadeia. E depois zerar a população masculina. São Paulo será o primeiro Estado do Brasil a não ter preso em cadeia”, afirmou.

Para Alckmin, as falhas no regime de progressão de pena ajudam a explicar o excesso populacional nos presídios. “A maior reclamação não é a comida ou a superlotação, mas a progressão de pena não caminhar'”, disse ele, que garantiu esforço junto ao Judiciário para mudar o cenário. Outro motivo, segundo ele, é a atuação forte da Polícia Militar no combate ao crime.

Fonte: Governador promete 11 novos presídios em SP até o fim do ano – saopaulo – saopaulo – Estadão:

Indulto Natalino 2013 aos Presos

Amigo leitor, como de costume foi editado no último dia 24 decreto da Presidência da República dispondo do induto natalino + comutação de pena.

Para os leitores que desconhecem, o indulto natalino seria uma espécie de “perdão” do cumprimento da pena de prisão. Já a comutação de pena um “abatimento” do total da pena a ser cumprida.

Mas para que a pessoa presa possa ter direito a um dos dois benefícios é preciso preencher diversos requisitos dispostos no próprio Decreto e subsidiariamente na Lei de Execução Penal. O mais importante é que o crime não deve ser hediondo e equiparado (p.ex: tráfico de drogas) ou que seja crime com violência ou grave ameaça contra os filhos. Nesses casos não serão concedidos os benefícios. Importante dizer que a pessoa presa já deve possuir sentença, ou seja, preso que ainda não teve seu julgamento pelo juiz de direito não alcançará o benefício.

Como podemos notar é bem complexo o tema, sendo que o familiar do preso deverá procurar um advogado ou, quando não tiver condições, a Defensoria Pública; para análise da possibilidade ou não do direito ao indulto ou comutação de pena que o preso possa ter direito.

Nesse passo, indicamos um dos nossos advogados parceiros que nos auxilia na árdua tarefa de manter este blog:

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