Caro leitor, a pessoa presa pelo Estado deve cumprir sua pena de prisão em uma unidade penal próxima da sua família? Depende. Explico:
Em uma análise fria da Lei de Execuções Penais concluímos que apenas o preso provisório teria esse direito. Preso provisório é aquele que ainda – de alguma forma – pode recorrer da decisão. A contrário sensu, o preso definitivo – aquele que não pode mais recorrer – não teria esse direito.
Mas apague tudo o que escrevemos acima, pois há posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal) no sentido de constituir um direito do preso cumprir a pena em um Estabelecimento Penal próximo da sua família. Já que a ressocialização é uma das finalidades da pena. E a proximidade com a família facilitaria esse processo. E como quem dá a última palavra na justiça é o STF, temos um bom argumento para buscar esse direito.
Assim, meus amigos, é possível “brigar” judicialmente para que o familiar preso seja transferido para uma prisão próxima da sua família. Procure seu advogado.