QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS PREVISTOS EM LEI PARA QUEM ESTÁ CUMPRINDO PENA?
Após o início do cumprimento da pena, o preso terá direito aos seguintes benefícios:
Progressão de regime – é a passagem do regime inicial previsto na sentença para outro menos rigoroso, desde que tenha tido bom comportamento na unidade prisional após o cumprimento de
determinando período de tempo.
Livramento condicional – é a liberdade antecipada do preso após o cumprimento de determinado tempo de prisão, desde que tenha tido bom comportamento na unidade prisional. Para receber este direito, o preso precisa aceitar as condições estabelecidas pelo juiz da execução da pena.
Remição – é a possibilidade de diminuição da pena através do estudo e do trabalho. Assim, a cada 03 (três) dias de trabalho ou 18 (dezoito) horas de estudo, o preso terá direito a menos 01 (um) dia de pena.
Indulto – é o perdão total da pena por ocasião das festividades de natal, para o preso que atenda os requisitos previstos no decreto do Presidente da República.
Comutação – é a redução da pena por ocasião das festividades de natal, para o preso que atenda os requisitos previstos no decreto do Presidente da República.
E QUAIS AS FORMAS DE CUMPRIR A PENA?
Regime fechado – o preso cumpre a pena em penitenciária, sendo que o trabalho externo somente será admitido em serviços ou obras públicas.
Regime semiaberto – o preso cumpre a pena em colônia agrícola ou industrial, e poderá trabalhar fora da unidade prisional, frequentar cursos supletivos profissionalizantes de nível médio ou superior. Este trabalho ou curso deve ser comprovado com a apresentação da documentação pertinente.
Regime aberto – o preso trabalha ou frequenta cursos, ou exerce outra atividade autorizada, em liberdade e sem vigilância durante o dia, e recolhe-se em Casa de Albergado à noite e nos dias de folga.
MEU PARENTE FOI CONDENADO NO REGIME FECHADO, ELE TERÁ QUE CUMPRIR A PENA TODA NO MESMO REGIME?
Não. A lei prevê que o preso poderá passar para regime menos rigoroso, que será o regime semiaberto, desde que tenha cumprido 1/6 (um sexto) da pena e tenha tido bom comportamento na unidade prisional. Vale lembrar que se o preso tiver sido condenado por crime considerado hediondo, só terá direito a progressão de regime após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, caso seja primário, ou 3/5 (três quintos) caso seja reincidente.
Depois de ingressar no regime semiaberto e cumprir de novo os prazos acima, o preso poderá passar para o regime aberto. Vale destacar que também é necessário ter bom comportamento na unidade prisional para essa nova mudança de regime.
Se o crime ocorreu antes de 28 de março de 2007, mesmo que tenha sido considerado hediondo, bastará o preso ter cumprido 1/6 (um sexto) da pena para progredir de regime.
O meu marido pego 7anos e 6 meses ele cumpri tudo ou a pena abaixa
Quando o reu ja teve passagem mas nao n mesmo b.o e agr caiu no trafico pela primeira vez ele tbn cumpri 2/5 ?