A PARTIR DE QUAL MOMENTO MEU PARENTE PRESO TERÁ DIREITO AOS BENEFÍCOS DA EXECUÇÃO PENAL

Desde o primeiro dia de prisão. Antigamente era necessário aguardar a sentença condenatória, mas hoje a partir do primeiro dia de prisão o encarcerado passa a ter direitos.

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QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS PREVISTOS EM LEI PARA QUEM ESTÁ CUMPRINDO PENA?

Após o início do cumprimento da pena, o preso terá direito aos seguintes benefícios:

Progressão de regime – é a passagem do regime inicial previsto na sentença para outro menos rigoroso, desde que tenha tido bom comportamento na unidade prisional após o cumprimento de

determinando período de tempo.

Livramento condicional – é a liberdade antecipada do preso após o cumprimento de determinado tempo de prisão, desde que tenha tido bom comportamento na unidade prisional. Para receber este direito, o preso precisa aceitar as condições estabelecidas pelo juiz da execução da pena.

Remição – é a possibilidade de diminuição da pena através do estudo e do trabalho. Assim, a cada 03 (três) dias de trabalho ou 18 (dezoito) horas de estudo, o preso terá direito a menos 01 (um) dia de pena.

Indulto – é o perdão total da pena por ocasião das festividades de natal, para o preso que atenda os requisitos previstos no decreto do Presidente da República.

Comutação – é a redução da pena por ocasião das festividades de natal, para o preso que atenda os requisitos previstos no decreto do Presidente da República.

 


 

E QUAIS AS FORMAS DE CUMPRIR A PENA?

Regime fechado – o preso cumpre a pena em penitenciária, sendo que o trabalho externo somente será admitido em serviços ou obras públicas.

Regime semiaberto – o preso cumpre a pena em colônia agrícola ou industrial, e poderá trabalhar fora da unidade prisional, frequentar cursos supletivos profissionalizantes de nível médio ou superior. Este trabalho ou curso deve ser comprovado com a apresentação da documentação pertinente.

Regime aberto – o preso trabalha ou frequenta cursos, ou exerce outra atividade autorizada, em liberdade e sem vigilância durante o dia, e recolhe-se em Casa de Albergado à noite e nos dias de folga.

 


 

MEU PARENTE FOI CONDENADO NO REGIME FECHADO, ELE TERÁ QUE CUMPRIR A PENA TODA NO MESMO REGIME?

Não. A lei prevê que o preso poderá passar para regime menos rigoroso, que será o regime semiaberto, desde que tenha cumprido 1/6 (um sexto) da pena e tenha tido bom comportamento na unidade prisional. Vale lembrar que se o preso tiver sido condenado por crime considerado hediondo, só terá direito a progressão de regime após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, caso seja primário, ou 3/5 (três quintos) caso seja reincidente.

Depois de ingressar no regime semiaberto e cumprir de novo os prazos acima, o preso poderá passar para o regime aberto. Vale destacar que também é necessário ter bom comportamento na unidade prisional para essa nova mudança de regime.

Se o crime ocorreu antes de 28 de março de 2007, mesmo que tenha sido considerado hediondo, bastará o preso ter cumprido 1/6 (um sexto) da pena para progredir de regime.

2 comentários sobre “A PARTIR DE QUAL MOMENTO MEU PARENTE PRESO TERÁ DIREITO AOS BENEFÍCOS DA EXECUÇÃO PENAL

  1. O meu marido pego 7anos e 6 meses ele cumpri tudo ou a pena abaixa

  2. Quando o reu ja teve passagem mas nao n mesmo b.o e agr caiu no trafico pela primeira vez ele tbn cumpri 2/5 ?

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